A Justiça devolveu aos idosos e estutantes o direitos a andar de graça nos trens, barcas, metrôs, ônibus intermunicipais. Os desembargadores, a 1ª Câmara Cível acataram agravos da Procuradoria – Geral do Estado e da Procuradoria- Geral da Assembléia Legislativa cassando liminar concedida em marco que impedia a gratuidade.
TEREZA
RJ, 19/10/10
RJ, 19/10/10
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