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Somos o "Projeto Tempo de Aprender", pertencemos ao Programa Lext-Oesste (Laboratório de Extensão-organização de experiências em Serviço Social, Trabalho e Educação). O Programa compõe a extensão Universitária da Universidade Castelo Branco - UCB, situada no bairro de Realengo - Rio de Janeiro/RJ. Somos o grupo da 3ª idade e acreditamos que o aprender está na troca de experiências e não se limita a um determinado tempo, pois é um movimento constante em nossas vidas. Esperamos que apreciem nosso blog com carinho, nele encontrarão um pouco do que realizamos no decorrer de nossas atividades a cada semestre, a cada aprendizado. Seja Bem Vindo(a)! Gratos!

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

A legislação e o direito dos idosos. 30/08/2006.

Cap.IV Art.18 - Para mim se isso acontecesse seria uma vitória para todos os nossos idosos, pois temos tantos passando grandes necessidades.
Art.20: O idoso tem procurado com bastante empenho voltar a estudar, muitos termina o que começou e outros começando. Fazer para o idoso é um grande remédio para o corpo e a alma.
Art.21: Esperamos que o poder público não a deixe só no papel”.
Ephigênia


Arts. 8° e 9º “É muito bonito no papel mas na realidade o que vemos é o idoso passando fome e em conseqüência ficam doentes, aí é que é problema, se não pode comprar comida imagina o remédio.”
Maria das Graças


Arts. 34 , 37 e 53 “O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural, como exemplo, tenho uma tia que teve derrame cerebral. A família se mobiliza para dar uma assistência melhor, cuidando em casa junto a seus familiares, alimentando trocando as fraldas, colchão d’água, sendo assim ela está tendo todo apoio com isso ela já está há 6 anos, por ter uma boa assistência familiar. A sorte é que a família dá a maior assistência e que fica cumprido com a ajuda da família, graças a Deus. Porque se depender do Estado, ela estaria abandonada”.
Marli


Art.15 “1º - É assegurado à atenção... É muito bonito no papel mas na prática nós vemos que todo o sistema está falido, não por falta de dinheiro e sim por falta de repasse de verbas porque impostos, tipo CPMF, IR, etc. A maioria dos brasileiros que supostamente ganham bem tem que pagar, mas retorno que é bom não vemos. Através dos meios de comunicação nós vemos o sindicato dos médicos, MP, CREMERJ, etc falarem que o sistema está falido, que entraram com representações na justiça, e daí? O que a justiça fez, quem ela puniu?”
“2º - Para fazer parte deste benefício, que é de suma importância para o idoso este tem que cobrar na justiça ou procurar os medicamentos nas drogarias populares. Quanto a próteses etc., eu acho que nem com a ajuda divina.”
“3º e 4º - É bem o modelo do Brasil que nós vivemos, dos políticos que nós colocamos no poder. O que podemos esperar dos planos de saúde particulares se a ANS órgão do governo federal, criada para fiscalizar os planos está do lado deles, a quem devemos recorrer?”
Art.16: “Ao idoso internado... Este em parte é cumprido porque os hospitais aproveitam, pois os acompanhantes levam roupas e comida coisa que os hospitais não têm.”
Considerações finais: “Levando-se em conta que o Estatuto do Idoso é Lei, e lei foi feita para ser cumprida, será? A quem devemos recorrer para podermos ter os benefícios deste Estatuto? Teremos de esperar que um dia haja entendimentos entre os 3 poderes?”

Nelson




Art. 3º - “Embora tudo escrito é muito bom, mas na realidade é o que acontece, porque no dia-a-dia de cada idoso há destino diferenciado, por preconceitos, abandono, mau trato é difícil você encontrar um que se queixe de algo a respeito do descaso da família, da saúde, da alimentação. Alguns estão à mercê da sua própria infelicidade. Doente, abandonado, sem cultura e sem lazer, sem liberdade, porque existem idosos presos em seu próprio quarto. Quantos têm uns muito jogados a sua própria sorte sem identidade e dignidade. Por que o nosso Estatuto só fica no papel? Por que não se faz cumprir a lei? Você sabe? Nem eu!”

Rut Lea

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